A Junta de Freguesia de Barcarena organiza este ano mais uma edição da Caminhada Comemorativa do 25 de abril, uma iniciativa que convida a comunidade a percorrer 7 quilometros para celebrar a Liberdade pelos caminhos e trilhos de Barcarena.
Tendo como local de concentração e partida os Nirvana Studios, a iniciativa dinamizada com o apoio de várias coletividades locais, proporcionará aos participantes vários momentos de interesse, ao longo do percurso, contando com o seguinte programa:
20h30 Partida dos Nirvana Studios
20h45 Formação dos Bombeiros Voluntários de Barcarena
21h30 Atuação do Rancho Folclórico “As Macanitas” de Tercena (Tercena)
22h00 Fanfarra dos Bombeiros Voluntários de Barcarena – Praça Restani (Queluz de Baixo)
22h30 Regresso aos Nirvana Studios para momentos de lazer e confraternização com porco no espeto
23h45 Espetáculo de fogo de artifício da Câmara Municipal de Oeiras (Nirvana Studios)
No ano em que se comemora o 50.º aniversário do 25 de abril e em que por isso a data se reveste de particular importância, o evento terminará com um fantástico espetáculo de fogo de artifício proporcionado pelo Município de Oeiras.
O evento que tem acesso livre e gratuito, carece de inscrição obrigatória aqui, sendo que cada participante receberá uma T-shirt comemorativa, uma Lanterna bem como uma Sandes e Bebida no final (oferta válida apenas para as primeiras 300 inscrições).
Recomendações e condições de participação:
a) Sendo um passeio, o objectivo é o grupo manter-se coeso do início ao fim da actividade, tentando sempre que possível manter um só ritmo, e apenas com uma pausa para reabastecimento.
b) A participação no evento é gratuita, e o mesmo decorre em autonomia total. Não é uma prova desportiva, e os participantes deverão levar água e/ou alimentos que considerem adequados para a duração do passeio.
c) A organização assume plena liderança do grupo, significando isto que quaisquer decisões dos mesmos, no que diz respeito à orientação do grupo, deverão ser respeitosamente acatadas.
d) Todos os participantes deverão respeitar o Código da Estrada em vigor.
e) Todos os participantes autorizam e consentem ser fotografados ou filmados antes, durante e depois do passeio bem como autorizam e consentem que essas captações sejam utilizadas para fins de divulgação ou promoção dos passeios.
f) Caso exista alguma oposição a esta alínea, a mesma deverá ser comunicada aos guias no início da caminhada.
g) Cada inscrição é válida apenas para uma pessoa