LICENCIAMENTO E REGISTO DE CANÍDEOS
Todos os detentores de um canídeo são obrigados a proceder ao registo e ao licenciamento anual. (Decreto-Lei nº 314/2003)
Regras de licenciamento
O licenciamento é obrigatório para todas as categorias de canídeos.
Cão de guarda de estabelecimentos de estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e utilidade pública e os animais recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais estão Isentos de pagamento de taxas.
Nos casos de canídeos de raça que se enquadram na categoria de “Cães Potencialmente Perigosos”, que são as seguintes:
- Cão de Fila Brasileiro
- Staffordshire Terrier Americano
- Dogue Argentino
- Staffordshire Bull Terrier
- Pit Bull Terrier
- Tosa Inu
- Rotweiller
Na categoria de “Cães Perigosos” serão incluídos, independentemente da raça, todos os animais que já tenham mordido ou atacado uma pessoa, que já tenham ferido gravemente ou morto outro animal, que tenham sido declarados pelo dono como sendo agressivos ou que tenham sido considerados perigosos pela autoridade competente. Os documentos comuns e necessários para efectuar o licenciamento de um cão são o Cartão de Contribuinte do proprietário e o Boletim sanitário do animal, com a vinheta oficial do acto de vacinação anti-rábica actualizada e prova de identificação electrónica – “chip” . Além destes, são também necessários os seguintes documentos:
CATEGORIA G
CÃO POTENCIALMENTE PERIGOSO
- Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão do proprietário (o proprietário tem de ser maior de idade)
- Prova de identificação eletrónica – “chip”
- Subscrever um Termo de Responsabilidade, declarando:
O alojamento do animal - Medidas de segurança implementadas
- Registo Criminal do detentor do animal em que este não esteja condenado por crime contra a vida ou integridade física de pessoas, a título de dolo
- Apresentação de Seguro de Responsabilidade Civil
- Comprovativo de esterilização. Isto implica que os machos têm que ser castrados e as fêmeas tornadas estéreis. Apenas os cães inscritos em livros de origens oficialmente reconhecidos (situação certificada pelo Clube Português de Canicultura) podem ser utilizados na reprodução e esta só pode fazer-se em condições em que haja o devido licenciamento. Todos os outros devem ser castrados/esterilizados
CATEGORIA H
CÃO PERIGOSO
- Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão do proprietário (o proprietário tem de ser maior de idade)
- Prova de identificação eletrónica – “chip”
- Subscrever um Termo de Responsabilidade, declarando: O alojamento do animal
- Medidas de segurança implementadas
- Historial de agressividade do animal
- Registo Criminal do detentor do animal em que este não esteja condenado por crime contra a vida ou integridade física de pessoas, a título de dolo
- Apresentação de Seguro de Responsabilidade Civil
- Comprovativo de esterilização. Isto implica que os machos têm que ser castrados e as fêmeas tornadas estéreis. Apenas os cães inscritos em livros de origens oficialmente reconhecidos (situação certificada pelo Clube Português de Canicultura) podem ser utilizados na reprodução e esta só pode fazer-se em condições em que haja o devido licenciamento. Todos os outros devem ser castrados/esterilizados
No caso de falecimento do cão, o dono deve informar a Junta de Freguesia onde o cão está registado, fazendo-se acompanhar do Boletim sanitário do mesmo, para dar baixa do registo através do preenchimento de um impresso específico para o efeito.
Para mais informações contacte a Junta de Freguesia.
SOCORRO ANIMAL
Formulário Virtual
| O 1.º registo do canídeo tem de ser realizado presencialmente |